A companhia aérea responsável pelo avião que caiu na sexta-feira (9), em um condomínio residencial de Vinhedo, no interior de São Paulo, acionou sua seguradora para indenizar os familiares das 62 vítimas fatais do desastre aéreo. De acordo com a Defensoria Pública do Paraná que acompanha as investigações em conjunto com a Defensoria Pública de São Paulo, quando ocorre um ‘acidente de consumo’, como é o caso, a responsabilidade de indenização da empresa é objetiva, ou seja, os danos morais e materiais devem ser indenizados independentemente da culpa da transportadora aérea, na queda.