A prefeitura de Osório publicou, por meio da Secretaria de Administração, o decreto de nº 27 de 2025, estabelecendo os horários de funcionamento dos serviços públicos municipais durante o período de Carnaval. O decreto torna ponto facultativo os dias 3, 4 e 5 de março, segunda-feira, terça-feira (Carnaval) e quarta-feira (pela manhã), não havendo expediente normal de trabalho nas unidades administrativas do Poder Executivo.
Durante o período, serão mantidos os seguintes serviços essenciais: urgência e emergência na área da saúde; Conselho Tutelar; atendimento Casa da Criança; serviços de fiscalização; vigilâncias sanitária e patrimonial; serviços de limpeza urbana e iluminação. O expediente de trabalho nas repartições municipais volta ao funcionamento no dia 5 de março (Quarta-Feira de Cinzas), no turno da tarde, a partir das 13h30min.