Nesta quinta-feira (12) de setembro, o juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral de Tramandaí, Michael Luciano Vedia Porfirio, acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral e julgou improcedente a impugnação de candidatura contra o candidato Pierre Emerim da Rosa.
Com a decisão o juiz deferiu o registro de candidatura do candidato.
A impugnação de pedido de registro de candidatura ajuizada pela Coligação O Futuro de Imbé em Boas Mãos (PP, MDB, PSB, PSD e Federação PSDB-CIDADANIA) foi julgada improcedente.
O Juiz é o Ministério Público julgaram a ação improcedente por não haver dolo no comportamento do gestor público que teve as contas reprovadas no ano de 2018.
Decisão do juiz eleitoral:
“Conforme já relatado, no art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/90 é exigido que seja aferido dolo no comportamento do gestor público que teve as contas reprovadas. Compulsando a Lei 8.429/1992 em seu art. 11, § 1º determina que somente haverá improbidade administrativa quando for comprovado que a conduta do agente público se deu a fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa. A jurisprudência vem sendo francamente majoritária no sentido de considerar que erro grosseiro deve ser considerado como culpa grave.
ISTO POSTO, ACOLHO INTEGRALMENTE a manifestação do Ministério Público Eleitoral e JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e a notícia de inelegibilidade propugnada nos presentes autos, uma vez que ausente o pressuposto do dolo na conduta do prestador de contas PIERRE EMERIM DA ROSA no julgamento de contas proferido pelo Tribunal de Contas da União, juntado aos presentes autos.
Decidida improcedente a impugnação e a noticia de inelegibilidade apresentadas nos autos e atendidos os requisitos legais JULGO DEFERIDO o pedido de registro de candidatura de PIERRE EMERIM DA ROSA ao cargo de Prefeito no município de Imbé.”